Comentário: INSS e a devolução do 13º salário antecipado em 2020

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no dia 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº  1 267/2021, a qual disciplina e orienta os procedimentos quanto à cobrança dos dependentes/herdeiros do beneficiário falecido em 2020 e que recebeu antecipadamente o 13º salário, a devolução de parte da antecipação. Exemplificando: o beneficiário faleceu no dia primeiro de setembro de 2020. Nesse caso, a devolução deverá corresponder aos meses de setembro a dezembro de 2020.
Com a chegada da malévola pandemia do novo coronavírus, foram necessárias medidas sanitárias e econômicas para minimizar os efeitos danosos sobre a população brasileira. Dentre as diversas providências econômicas adotadas, foi inclusa a liberação do 13º salário para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), cujos benefícios são pagos pelo INSS. A primeira parcela do 13º salário foi quitada junto com o pagamento dos benefícios de abril e, a segunda parcela conjuntamente com os benefícios de maio.
Segundo a portaria, a dívida não poderá ser abatida da pensão por morte por falta de previsão legal, pois se trata de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, por meio dos sucessores ou do espólio.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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