Arquivo18/03/2021

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Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica
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Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal

Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica

O conhecido Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento hábil a provar o período de atividade insalubre ou perigosa desempenhada pelo empregado, e de fornecimento obrigatório pelo empregador.
No entanto, muitas vezes, o PPP é entregue ao trabalhador com informações falsas, o que constitui crime de falsidade ideológica, conforme previsão constante do art. 297 do Código Penal Brasileiro, vazado nos seguintes termos: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. … §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: l – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
Sobre retificação do PPP há inúmeras condenações judiciais como a prolatada pela Primeira Turma do TRT-3 no RO 00110201303403005 0000110-34.2013.5.03.0034. Vejamos parte do acórdão: Comprovado nos autos que as informações constantes do PPP entregue ao reclamante não correspondem à realidade fática por ele vivenciada no âmbito da prestação dos serviços, relativamente à exposição a agente insalubre, deve ser mantida a v. sentença que condenou a reclamada a retificar o formulário, nos exatos termos legais.

Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal

A 1ª. Turma do TST não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil e da MSX International do Brasil, condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.