Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica

O conhecido Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento hábil a provar o período de atividade insalubre ou perigosa desempenhada pelo empregado, e de fornecimento obrigatório pelo empregador.
No entanto, muitas vezes, o PPP é entregue ao trabalhador com informações falsas, o que constitui crime de falsidade ideológica, conforme previsão constante do art. 297 do Código Penal Brasileiro, vazado nos seguintes termos: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. … §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: l – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
Sobre retificação do PPP há inúmeras condenações judiciais como a prolatada pela Primeira Turma do TRT-3 no RO 00110201303403005 0000110-34.2013.5.03.0034. Vejamos parte do acórdão: Comprovado nos autos que as informações constantes do PPP entregue ao reclamante não correspondem à realidade fática por ele vivenciada no âmbito da prestação dos serviços, relativamente à exposição a agente insalubre, deve ser mantida a v. sentença que condenou a reclamada a retificar o formulário, nos exatos termos legais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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