Arquivo14/10/2021

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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência por doença psicológica
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Saiba mais: Salário por fora – Condenação

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência por doença psicológica

O número de pessoas acometidas de doenças psicológicas tem crescido assustadoramente e, com a pandemia do novo coronavírus essa situação se agravou. Em 2020, houve um crescimento de 26% dos benefícios concedidos por incapacidade, tendo como principal causa os transtornos psíquicos, como a ansiedade e depressão.
O Ministério da Economia divulgou dados, segundo os quais, em 2020 foram 576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades que afetam a mente, uma alta de 26% em relação a 2019 e, continua crescente em 2021.
O importante a ser destacado é que a doença psicológica, muitas vezes, não garante benefício por incapacidade ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas pode assegurar a aposentadoria da pessoa como deficiente, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Merece ser lembrado que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica para efeito de deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Assim sendo, a questão psicológica anormal é uma deficiência.
Por outro lado, após a reforma da Previdência a aposentadoria da pessoa com deficiência passou a ser ainda mais vantajosa em relação as demais aposentadorias.

Saiba mais: Salário por fora – Condenação

Imagem: Getty Images

Empresas foram condenadas a pagar verbas trabalhistas relativas a salário por fora de R$ 3,5 mil para gerente de posto de combustível em Itumbiara. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) que manteve o reconhecimento de pagamento mensal não contabilizado de salário por fora durante o período de experiência do contrato de trabalho, entre junho e agosto de 2020, além da repercussão em outras parcelas salariais.