Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência por doença psicológica

O número de pessoas acometidas de doenças psicológicas tem crescido assustadoramente e, com a pandemia do novo coronavírus essa situação se agravou. Em 2020, houve um crescimento de 26% dos benefícios concedidos por incapacidade, tendo como principal causa os transtornos psíquicos, como a ansiedade e depressão.
O Ministério da Economia divulgou dados, segundo os quais, em 2020 foram 576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades que afetam a mente, uma alta de 26% em relação a 2019 e, continua crescente em 2021.
O importante a ser destacado é que a doença psicológica, muitas vezes, não garante benefício por incapacidade ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas pode assegurar a aposentadoria da pessoa como deficiente, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Merece ser lembrado que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica para efeito de deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Assim sendo, a questão psicológica anormal é uma deficiência.
Por outro lado, após a reforma da Previdência a aposentadoria da pessoa com deficiência passou a ser ainda mais vantajosa em relação as demais aposentadorias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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