Arquivo10/01/2022

1
Comentário: Prova de vida e suspensão de benefício
2
Saiba mais: Morte por amianto – Indenização de um milhão

Comentário: Prova de vida e suspensão de benefício

Imagem: Shutterstock

De acordo com informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 36 milhões de beneficiários devem efetuar a prova de vida anualmente para continuar a receber seus benefícios. Portanto, aproximadamente 3 milhões de pessoas devem executar o procedimento mensalmente.
À vista dessa determinação, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários devem ficar alertas para não terem a suspensão do benefício pela falta de realização da prova de vida.
Conforme, ainda, informado pelo INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril de 2022, a prova de vida referente a 2021.
Ficou definido pelo INSS que os bloqueios para os segurados que deveriam ter efetuado a prova de vida até dezembro de 2020, a data-limite é fevereiro de 2022. Para os demais, que deveriam ter cumprido a prova de vida de janeiro a junho de 2021, foi fixado o prazo até março de 2022. Quanto aos que deveriam ter se recadastrado nos meses de julho e agosto de 2021, o prazo é abril de 2022 e, finalmente, setembro e outubro de 2021, será preciso cumprir até maio de 2022.
A suspensão do benefício será a partir de julho de 2022 para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, no período de janeiro a junho de 2022.

Saiba mais: Morte por amianto – Indenização de um milhão

Reprodução: Pixabay.com

Decisão recente da Justiça do Trabalho majorou para R$ 1 milhão o valor da indenização por danos morais para a família de ex-trabalhador da Fras-Le (empresa fabricante de produtos com exploração de amianto) que morreu em decorrência de doença (asbestose), adquirida pela exposição à poeira de amianto durante o seu labor na empresa e lhe trouxe grande sofrimento, ocasionando sua morte por choque pulmonar. A determinação foi da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).