Arquivo23/03/2022

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Comentário: Crédito para Microempreendedor Individual e pessoa física
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Saiba mais: Cota de aprendizagem – Descumprimento

Comentário: Crédito para Microempreendedor Individual e pessoa física

Foto: Shutterstock

Por meio da Medida Provisória nº 1 107, de 18 de março de 2022, foi instituído o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, denominado de SIM Digital.
Vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, o programa terá taxas de juros reduzidas e ampliação dos mecanismos de garantias. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.
Para as pessoas físicas será emprestado um valor de até R$ 1 mil, com taxas de juros a partir de 1,95% ao mês e parcelamento em 24 meses. Essa modalidade pode ser aproveitada, inclusive, para quem está com o nome sujo. Para o Microempreendedor Individual (MEI) o crédito é de até R$ 3 mil, taxas de juros de 1,99% mensais e parcelamento em 24 meses.
O objetivo é atingir 4,5 milhões de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento.
Segundo informado pela Agência Câmara de Notícias, a Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências.

Saiba mais: Cota de aprendizagem – Descumprimento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.