Arquivo21/09/2022

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Comentário: Revisão da vida toda e o prazo decadencial
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Saiba mais: Trabalho nas eleições – Folga compensatória

Comentário: Revisão da vida toda e o prazo decadencial

Um dos mais aguardados julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) é o referente a revisão da vida toda, o qual teve placar favorável aos aposentados, no plenário virtual, de 6 x 5. Mas, devido ao requerimento apresentado pelo ministro Nunes Marques, passará por novo julgamento no plenário físico.
Um dos profissionais que tem se empenhado com afinco nessa revisão é o meu amigo Dr. João Badari, o qual deu o seguinte depoimento pela demora na conclusão: “A longa espera se torna ainda mais sensível para pessoas de idade, que aguardam ansiosamente a possibilidade de obterem justiça e sobreviverem com maior dignidade. São idosos que foram lesados em seus cálculos, e hoje enfrentam dificuldades financeiras e de saúde, onde a decisão poderia lhes trazer a possibilidade de melhor se alimentarem, pagarem o convênio médico e a conta da farmácia. Isso parece um pouco exagerado para quem desconhece tal realidade, mas na verdade, para quem por uma década está lutando por este direito, percebo que estou sendo brando ao descrever tal situação. São aposentados que diariamente me relatam que cortaram o convênio médico, as sacolas do mercado estão cada vez mais leves e o atual sonho, como o da Dona Clélia, é comprar um andador“.
Aqui faço um alerta: se você deseja efetuar essa revisão, após completar 10 anos que você se aposentou não cabe mais o pedido de revisão da vida toda.

Saiba mais: Trabalho nas eleições – Folga compensatória

Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, ou seja, para cada dia à disposição nas eleições gozará de dois dias de folgas.