Arquivo04/10/2022

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Comentário: INSS terá de indenizar por cancelar benefício de segurado vivo
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Comentário: INSS terá de indenizar por cancelar benefício de segurado vivo

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) a pagar indenização por dano moral a um segurado em decorrência de erro administrativo. A sentença é do juiz federal Márcio Augusto Nascimento. O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial da autarquia ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).
Por consequência, condenou o INSS ao pagamento de danos morais em favor do segurado, tendo em vista a gravidade do erro da autarquia previdenciária e de sua demora em resolver o problema criado por ela mesma no valor de R$ 3.917,67.O magistrado determinou que os valores atrasados, e os vencidos entre a sentença e a efetiva implantação do benefício serão executados na forma de requisição de pagamento.
O autor da ação alegou que em maio de 2021 teve seu benefício cessado, sob a justificativa de seu falecimento. Ele ingressou com o pedido de reativação do benefício, mas, não foi proferida qualquer decisão pelo INSS. Houve demora da autarquia para “responder ao caso”, sendo prejudicado por não ter outra fonte de renda, tendo de entrar na justiça para restabelecer sua aposentadoria, bem como solicitar o pagamento dos valores em atraso desde a cessação e indenização pela perda indevida de seu benefício.

Saiba mais: Casa e carro – Equiparação salarial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da BT Latam Brasil Ltda. contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino “pela globalidade salarial”. Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e empregados que eram pagos pela empresa ao argentino. Segundo o colegiado, não cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença definitiva.