Comentário: Aposentadoria especial para mecânico de manutenção
Com um mecânico de manutenção não foi diferente. Ele teve o seu pedido de aposentadoria especial indeferido pelo INSS.
Ele buscou a justiça federal e sua ação foi julgada procedente em primeiro grau.
A autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Newton De Lucca frisou que o segurado comprovou o exercício de atividade especial, pois executava funções de mecânico de manutenção, exposto de modo habitual e permanente a produtos que utilizam hidrocarbonetos na sua fórmula: óleos minerais e graxas.
O relator concluiu: “Somando-se o período reconhecido nos presentes autos, com o período já reconhecido administrativamente, perfaz a parte autora 25 anos de atividade especial, motivo pelo qual faz jus à concessão da aposentadoria especial”.
Com esse entendimento, a Oitava Turma confirmou a concessão do benefício a partir de 5/2/2018, data do requerimento administrativo.
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