Comentário: Pensão por morte e os requisitos para sua vitaliciedade
A partir da Lei nº 13 135/2015, para a percepção da pensão por morte vitalícia o cônjuge ou o companheiro (a) necessita que o falecido (a) tenha efetuado no mínimo 18 contribuições mensais. Por sua vez, é também exigido que o casamento ou a união estável tenha se iniciado por pelo menos 2 anos antes do óbito. Sem o cumprimento desses requisitos a pensão por morte será de apenas 4 meses.
Impõe ser salientado que o cônjuge ou companheiro (a) com invalidez ou deficiência receberá a pensão por morte até cessar a invalidez ou a deficiência. Não é exigido que haja o cumprimento dos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade.
Dúvida remanesce quanto ao cumprimento das 18 contribuições mensais, se são aceitas as contribuições executadas de forma intercalada ou se a exigência é de que tenham sido seguidas.
Há decisões judiciais entendendo não haver obrigação das 18 contribuições serem ininterruptas.
A Portaria nº 991/2022, assenta: Art. 494. Serão considerados para fins de apuração das 18 contribuições mensais a que se refere o art. 493, os seguintes períodos: […] IV – em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo que não se trate de período intercalado entre atividades/períodos de contribuição.
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