Arquivodezembro 2022

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Comentário: Auxílio-doença e doença ou incapacidade preexistente
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Saiba mais: Reintegração de professor – Dispensa discriminatória
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Comentário: Aposentadoria para trabalhador de usina de cana-de-açúcar
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Saiba mais: Vendedor – Nulidade da dispensa e reintegração

Comentário: Auxílio-doença e doença ou incapacidade preexistente

A Lei de Benefícios Previdenciários (LBP), Lei 8 213/1991, em seu artigo 59, § 1º dita: Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
É imperioso fazer a distinção quanto àquele que se filia ao RGPS com doença preexistente e aqueloutro que se filiou já incapacitado para as atividades laborais. Comprovado que a incapacidade laborativa do segurado decorre do agravamento da doença após o ingresso no RGPS, não se há falar em incapacidade preexistente. Assim, o benefício poderá ser concedido se preenchido os demais requisitos do cumprimento da carência e do afastamento por mais de 15 dias e, exceto para os casos excepcionados em lei, a carência para obtenção do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais.
A chamada doença preexistente, é aquela, que já acometia o cidadão antes de se filiar ao RGPS, ou seja, caso a pessoa possua uma doença grave e não está apta a trabalhar, se filia ao RGPS, passa a contribuir e após preencher a qualidade de segurado e o período de carência faz o requerimento de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez em razão da incapacidade temporária ou permanente.

Saiba mais: Reintegração de professor – Dispensa discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou que uma instituição de ensino reintegre ao emprego um professor afetado por transtorno bipolar. Ele foi dispensado sem justa causa no mesmo dia em que retornou de licença médica. Além do pagamento dos salários do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração, a instituição foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, diante da configuração de dispensa discriminatória.

Comentário: Aposentadoria para trabalhador de usina de cana-de-açúcar

Reprodução: Pixabay.com

Os trabalhadores que enfrentam o duro e exaustivo trabalho nas funções de plantio, capina e colheita de cana-de-açúcar, encontram dificuldades junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação das atividades especiais exercidas e a consequente obtenção de aposentadoria especial ou a computação do tempo especial para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em situação semelhante a acima descrita, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial período de trabalho em usina de cana-de-açúcar, e determinou ao INSS conceder a um trabalhador aposentadoria por tempo de contribuição conforme regras de transição estipuladas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Os magistrados reconheceram a execução de atividades com exposição a agentes nocivos à saúde entre os anos de 1982 a 2019, de forma intercalada.
Após ter o pedido negado pelo INSS, o segurado ingressou com ação judicial.
Vitorioso no primeiro grau, com a ordenação de lhe ser concedido o benefício mais vantajoso, o INSS recorreu, mas a análise no TRF3 levou à conclusão que os laudos técnicos indicaram exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos e a ruídos superiores aos limites legais nas funções que exerceu de plantio, carpa, colheita de cana-de-açúcar e motorista.

Saiba mais: Vendedor – Nulidade da dispensa e reintegração

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TRT4 considerou nula a despedida de um trabalhador de uma rede de supermercados obrigado a vender um eletrodoméstico cuja venda estava proibida naquele momento devido ao protocolo de prevenção da covid-19. Mas, por determinação do superior hierárquico, o empregado acabou vendendo um aspirador de pó, justamente ao fiscal da Prefeitura. O ato ocasionou multa e fechamento do estabelecimento. Posteriormente, o trabalhador foi despedido pela conduta.