Arquivo03/04/2023

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Comentário: Revisão da Vida Toda e a resistência do INSS em não conceder
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Saiba mais: Rescisão indireta – Limbo previdenciário e trabalhista

Comentário: Revisão da Vida Toda e a resistência do INSS em não conceder

Por várias vezes, tivemos a oportunidade de esclarecer que a revisão da vida toda, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser levada diretamente à justiça, a qual seguirá a decisão do STF. Portanto, desnecessário o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual continua negando a revisão, tratando-se de perda de tempo para o sucesso e a conclusão do seu processo.
Exemplo do afirmado acima encontra-se na decisão proferida pela juíza Tânia Zucchi de Moraes, em que o INSS, mais uma vez, negou a revisão da vida toda.
Com base na petição inicial do autor, na qual o advogado previdenciarista demonstrou que a revisão daquela aposentadoria deveria ser alterada do valor de R$ 2.381,98 para R$ 4.593,76, ela decidiu: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, a fim de condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria da parte autora (NB: 156.981.559-0) incluindo no PBC os salários de contribuição por ela vertidos antes de julho de 1994, com o consequente pagamento das parcelas atrasadas devidas entre a DIB”…
O decidido está de acordo com o que temos orientado, ou seja, é preciso que o advogado previdenciarista calcule se o interessado na revisão terá aumento na aposentadoria para apresentar na justiça o pedido com o novo valor que deverá ser pago mensalmente e cobrar os últimos cinco anos de atrasado

Saiba mais: Rescisão indireta – Limbo previdenciário e trabalhista

A 10ª Turma do TRT1 reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora, condenando a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas. A auxiliar administrativa encontrava-se no chamado “limbo previdenciário”, pois, apesar de ter recebido alta médica pelo INSS, ela não obteve resposta da empresa para retornar ao trabalho. O colegiado entendeu que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais ao não oferecer um local de trabalho à empregada.