Arquivo11/04/2023

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Comentário: Auxílio-doença e demissão de empregada em benefício
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Saiba mais: Crowdwork – Terceirização online

Comentário: Auxílio-doença e demissão de empregada em benefício

Reprodução: Pixabay.com

A juíza Aline Fabiana Campos Pereira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN), deparou-se com a seguinte situação: A empresa Crescer Serviços de Orientação a Empreendedores ajuizou uma ação trabalhista alegando que precisava demitir uma empregada, a qual se encontra em benefício previdenciário até 2025, para fechar formalmente a empresa. A Crescer encerrou suas atividades em abril de 2021.
A empregada, que ocupa a função de orientadora de crédito, alegou no processo que continua incapacitada para o trabalho, com sequelas provavelmente de caráter permanente.
Declarou ainda, que de acordo com sua médica, o ideal seria que o seu benefício previdenciário fosse convertido em aposentadoria por invalidez.
De acordo com a magistrada, durante a suspensão contratual, como é o caso da trabalhadora em auxílio-doença, “é suspenso, inclusive, o direito potestativo de rescindir a relação de trabalho sem justa causa”.
Para ela, a atitude da empresa de entrar na justiça para encerrar suas atividades é louvável em “um país em que grande parte dos empresários que não consegue manter sua atividade simplesmente fecha as portas, em detrimento de trabalhadores e outros credores”.
Mas, a boa intenção patronal não pode se sobrepor ao direito da trabalhadora de manter o vínculo laboral.

Saiba mais: Crowdwork – Terceirização online

Trabalhadores de uma empresa que operava em regime de terceirização online (crowdwork) obtiveram o reconhecimento ao vínculo empregatício em ação Civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a decisão proferida pela 17ª turma do TRT da 2ª região, a companhia, que atua na área de atendimento virtual ao cliente, deve ainda se abster de contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.