Comentário: Auxílio-doença e demissão de empregada em benefício

Reprodução: Pixabay.com

A juíza Aline Fabiana Campos Pereira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN), deparou-se com a seguinte situação: A empresa Crescer Serviços de Orientação a Empreendedores ajuizou uma ação trabalhista alegando que precisava demitir uma empregada, a qual se encontra em benefício previdenciário até 2025, para fechar formalmente a empresa. A Crescer encerrou suas atividades em abril de 2021.
A empregada, que ocupa a função de orientadora de crédito, alegou no processo que continua incapacitada para o trabalho, com sequelas provavelmente de caráter permanente.
Declarou ainda, que de acordo com sua médica, o ideal seria que o seu benefício previdenciário fosse convertido em aposentadoria por invalidez.
De acordo com a magistrada, durante a suspensão contratual, como é o caso da trabalhadora em auxílio-doença, “é suspenso, inclusive, o direito potestativo de rescindir a relação de trabalho sem justa causa”.
Para ela, a atitude da empresa de entrar na justiça para encerrar suas atividades é louvável em “um país em que grande parte dos empresários que não consegue manter sua atividade simplesmente fecha as portas, em detrimento de trabalhadores e outros credores”.
Mas, a boa intenção patronal não pode se sobrepor ao direito da trabalhadora de manter o vínculo laboral.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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