Comentário: Adolescentes podem receber salário-maternidade
Por meio da Portaria INSS/DIRBEN nº 1132/2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a reconhecer o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos.
A nova regulamentação acata a decisão da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.
A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança.
A Portaria regulamentou, ainda, o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.
As indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial.
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