Arquivo15/08/2023

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Comentário: Previdência protege donas de casa e trabalhadores domésticos
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Saiba mais: Atitudes antissindicais -Danos morais coletivos

Comentário: Previdência protege donas de casa e trabalhadores domésticos

Ao garantir a concessão de auxílio-doença a uma dona de casa, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, destacou que a atividade de cuidar da própria casa não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
O benefício deve ser pago desde agosto de 2021 e permanecer ativo por mais 60 dias a partir da data do julgamento, com possibilidade de pedido de prorrogação à Previdência.
Em primeira instância foi negado o pedido, por considerar que a autora estava apta para exercer trabalhos domésticos, que podem ser desenvolvidos “sem cobrança de horário e produtividade”. A sentença levou em conta o laudo pericial.
Na Turma Recursal, o juiz relator, Jairo Gilberto Schäfer, apontou que o exercício das funções de dona de casa “não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”.
Para ele, embora a trabalhadora nessas circunstâncias tenha “maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas”, a atividade “exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela Seguridade Social”. E considerou possível afastar a conclusão do laudo pericial se o conjunto probatório indica solução diversa.

Saiba mais: Atitudes antissindicais -Danos morais coletivos

O TRT4 condenou uma empresa do ramo de laticínios a pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo. Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho. A juíza ainda confirmou a tutela provisória concedida, para determinar que a empresa se abstivesse de praticar atos antissindicais e para que prosseguisse com as negociações coletivas junto ao sindicato.