Arquivo01/01/2024

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Comentário: As repercussões previdenciárias e trabalhistas do empregado preso
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Saiba mais: Rede de farmácias – Rescisão indireta de 1400 empregados

Comentário: As repercussões previdenciárias e trabalhistas do empregado preso

Normalmente, por não haver na legislação vigente os procedimentos a serem adotados quanto ao evento prisão do empregado, este causa apreensão e dúvidas ao empregador quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. É importante destacar que a prisão acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, por estar o contrato suspenso o empregado não está obrigado a prestar os seus serviços e o empregador se desobriga do pagamento do salário, recolhimentos previdenciários e do FGTS, não sendo o período computado para o cálculo de férias e 13º salário.
Durante o período em que o empregado estiver preso, o empregador não poderá lançar como faltas injustificadas e nem como abandono de emprego.
Assim que tomar conhecimento da prisão o empregador deve requerer à Secretaria de Segurança Pública certidão da data e do recolhimento à prisão do seu empregado, pois sendo este um documento público é a prova hábil do motivo do afastamento do empregado e da consequente suspensão do contrato de trabalho.
O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Saiba mais: Rede de farmácias – Rescisão indireta de 1400 empregados

A 5ª Vara do TRT2 de Santos (SP) reconheceu a rescisão indireta de 1,4 mil empregados da rede de farmácias Nova Poupafarma. Para o juiz, a empresa deve honrar verbas trabalhistas dos colaboradores e fornecer as guias para liberação de seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado. A rede “cerrou as portas sem honrar seus compromissos trabalhistas”, de forma que prejudicou um “sem-número de empregados”.