Arquivo19/01/2024

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Comentário: Aposentadoria especial pela regra de transição
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Saiba mais: Cama sobre tijolos – Más condições de trabalho

Comentário: Aposentadoria especial pela regra de transição

Foto: Ivair Vieira Jr/G1

Aos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, e que não tenham implementado as condições necessárias para a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição até essa data, poderão, se preencherem os requisitos, pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, a qual implantou a reforma da Previdência.
Merece destaque a garantia do direito da pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma, desde que demonstre haver cumprido os requisitos antes da instituição das novas regras, posto ser beneficiado pelo direito adquirido.
A aposentadoria especial é concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, prejudiciais à saúde, entre outros calor, ruído, vírus, bactérias.
A aposentadoria especial pela regra de transição é possível para a mulher ou o homem que completar 86 pontos. Essa pontuação é o resultado da soma de 25 anos de atividade especial em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, a idade, e o tempo de contribuição em atividade comum, se houver, é necessário, ainda, que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições e, assim, tenha atingido os 86 pontos.

Saiba mais: Cama sobre tijolos – Más condições de trabalho

É dever da empresa manter alojamentos em boas condições.  O entendimento unânime é da 1ª Câmara do TRT12, em ação na qual um trabalhador do ramo da construção civil pleiteou indenização por danos morais após ser submetido a condições precárias de habitação. Isso porque, de acordo com um vídeo anexado aos autos, as camas no alojamento eram apoiadas por tijolos improvisados. As imagens também demonstraram mofo e sujeira no banheiro, além de defeito no piso.