Arquivo29/01/2024

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Comentário: Revisão de aposentadorias e pensões por morte do INSS
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Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical

Comentário: Revisão de aposentadorias e pensões por morte do INSS

 

Reprodução: Pixabay.com

Estar aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não significa que você está recebendo o benefício a que tem direito. O que é bastante comum quando o segurado não contou com o auxílio de um advogado previdenciarista. Mas, existem inúmeras revisões que podem corrigir e elevar o valor do benefício e a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Quem trabalhou em atividade insalubre (nociva à saúde) ou perigosa (com risco de morte) até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, pode converter o tempo especial em comum, significando um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. O aumento do tempo de contribuição deverá proporcionar uma melhor aposentadoria.
O aposentado que comprovar ter exercido atividade rural até 1991, mesmo com idade inferior a 12 anos na época, pode pedir a inclusão do período para que seja contado como tempo de contribuição, sem precisar pagar as contribuições.
É possível, também, para quem trabalhou no serviço público ou militar, incluir o tempo na aposentadoria.
É preciso verificar se os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da reforma. Se positivo, devem ser feitas as projeções para saber qual a regra mais vantajosa.

Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical

A justiça do trabalho condenou o Hospital Marcos Moraes ao pagamento do adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam na escala de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas de descanso. A sentença determinou o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar 8 horas de trabalho por dia. Foi apontada a irregularidade da jornada de trabalho, uma vez que não foi acordada junto ao sindicato da categoria.