Arquivo19/02/2024

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Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas
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Saiba mais: Esporão do calcâneo – Empregada que trabalhava de pé

Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no dia 5 de fevereiro de 2024, que os segurados que receberem aviso para fazer prova de vida não precisam se deslocar ao banco ou agência da Previdência Social.
No comunicado, o INSS afirmou que não vai suspender o benefício de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial. Desde fevereiro de 2022, cabe ao INSS comprovar que o cidadão está vivo. A procura por atendimento nas agências da Previdência ocorreu porque um comunicado foi enviado pelo aplicativo Meu INSS e pela rede bancária para 2.961.868 segurados nascidos em janeiro e fevereiro que não tiveram seus dados validados durante o cruzamento de informaçõ es. No total, 4.351.557 pessoas com datas de aniversário de janeiro a março não tiveram suas informações confirmadas.
No entanto, o comunicado estava previsto na rotina para dar conhecimento ao aposentado e pensionista que ainda não foi encontrado em base de dados, por isso a comprovação de vida não foi confirmada.
Não precisam se deslocar ao banco onde recebem o pagamento ou à uma agência da Previdência. O INSS vai se dirigir ao endereço do segurado. Por isso, é importante manter os dados atualizados. Minha opinião é que se você puder, faça a prova num banco.

Saiba mais: Esporão do calcâneo – Empregada que trabalhava de pé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma empregada acometida por fasceíte (ou fascite) plantar, também conhecida como esporão do calcâneo. Ficou demonstrado que as atividades que ela exercia na empresa contribuíram para o surgimento da doença. A conclusão foi de que a trabalhadora foi vítima de doença ocupacional e a empresa foi considerada responsável pelos danos físicos e morais causados à trabalhadora.