Arquivo21/02/2024

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Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros
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Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego reconhecido

Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros

Fonte: reprodução Google

A Colômbia passou a integrar o grupo de países atendidos pelas Agências de Acordos Internacionais. Atualmente, o Brasil possui sete unidades, que têm como objetivo a operacionalização e análise dos benefícios previdenciários oriundos de parcerias firmadas entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros países. Os contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no Brasil e também no país que o cidadão brasileiro tenha trabalhado.
Com estes acordos é possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e somar ao tempo que ele tem como segurado da Previdência Social. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
A agência responsável pelo atendimento aos colombianos fica na Gerência-Executiva de Curitiba.
“A pessoa vem procurar a agência porque tem muitas dúvidas. Às vezes ela só quer saber se tem direito à aposentadoria e muitas não sabem que poderá se aposentar tanto aqui no Brasil, quanto no país que faz parte do acordo. Se não existisse essa parceria, esse trabalhador não teria direito a esse intercâmbio de tempo”, informa a gerente ciroa APSAI de Curitiba, Tânia Mara Lemes Kondo.
Além dos requerimentos de benefícios, é possível solicitar, também, o Certificado de Deslocamento.

Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego reconhecido

Foto: PMPR

Um policial militar que atuou por 16 anos, sem carteira assinada, em uma igreja neopentecostal, teve reconhecido na Justiça o vínculo de emprego. Todo o período em que trabalhou no estabelecimento deverá ser registrado na carteira de trabalho. O valor do FGTS referente aos 16 anos deverá ser depositado. Ainda, o trabalhador terá direito ao recebimento de férias e 13º salários do período não prescrito, além de verbas rescisórias. O julgamento foi da 6ª Turma do TRT9.