Arquivo28/02/2024

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Comentário: Aposentadoria e salário por fora
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Saiba mais: Deficiente físico – Exigência de trabalho incompatível

Comentário: Aposentadoria e salário por fora

Interessante decisão foi prolatada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a qual condenou em primeiro grau uma empresa do ramo de varejo a indenizar um empregado que recebia salário por fora e, por esta razão, passou a receber uma aposentadoria com valor inferior.
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora.
Pela condenação, a empresa deverá ressarcir o reclamante, de forma vitalícia, o montante do valor da diferença de aposentadoria que deveria receber, considerando-se os salários de contribuição e a aposentadoria. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pelo comprovado ato ilícito da empresa, “cuja prática é considerada atentatória à dignidade do autor e contrária à moral e aos bons costumes”.
Segundo documentos que comprovam o pagamento de parcelas salariais não computadas nos holerites, o antigo empregado teve um prejuízo de 32,07% na percepção dos proventos.

Saiba mais: Deficiente físico – Exigência de trabalho incompatível

Reprodução: Pixabay.com

É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais por desrespeito a pessoas com deficiência. Um desses casos foi examinado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros – MG. Após constatar que um carteiro foi submetido a trabalho acima da sua condição física, a magistrada condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao trabalhador.