Arquivo29/02/2024

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Comentário: Empresa punida por fornecimento incorreto de PPP
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Saiba mais: Auxiliar administrativa – Limbo previdenciário

Comentário: Empresa punida por fornecimento incorreto de PPP

Reprodução: Pixabay.com

Sentença merecedora de destaque foi a prolatada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), a qual condenou a Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda a pagar indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para que um ex-empregado conseguisse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial foi negada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
Tendo a empresa negado que o reclamante era submetido a trabalho insalubre, para dirimir a controvérsia, a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira pediu a realização de uma perícia técnica.
“O expert nomeado afirma que o demandante (o trabalhador) sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei”, destacou a juíza. ”No mais, afirma que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres”.
Ela destacou, ainda, que o laudo pericial concluiu que houve serviço “em condições de insalubridade no seu grau máximo.

Saiba mais: Auxiliar administrativa – Limbo previdenciário

Reprodução: Pixabay.com

Uma auxiliar administrativa de hospital que não foi readmitida no emprego e não recebeu salários durante o período em que aguardava julgamento de recurso para restabelecimento do auxílio-doença teve a situação reconhecida como limbo previdenciário pela 7ª Turma do TRT4.  O Tribunal condenou o empregador a pagar os salários referentes ao período de afastamento, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.