Arquivo26/03/2024

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Comentário: Benefício de Prestação Continuada BPC e superação da renda
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Saiba mais: Jornada gigante em restaurante – Danos existenciais

Comentário: Benefício de Prestação Continuada BPC e superação da renda

Imagem: Internet

Para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seja para o idoso de 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, deve ser observada a renda familiar por pessoa não superior a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com medicamentos, consultas e tratamento médico, fraldas e alimentação especial com a pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de concessão do BPC.
Por isso, no momento do requerimento, é preciso ficar atento para informar essa situação, quando o sistema questionar se existe documentação para comprovar os gastos com saúde, chamado de comprometimento da renda do grupo familiar. Ao responder que sim, durante a análise do processo, será feita uma exigência para a apresentação dessa documentação.
É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do Cadastro Único – CadÚnico, no máximo, a cada dois anos. Isso tanto para facilitar a concessão do benefício quanto para que ele seja mantido, ressaltando que a atualização inclui alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros.

Saiba mais: Jornada gigante em restaurante – Danos existenciais

Reprodução: Pixabay.com

Uma encarregada de restaurante que trabalhava entre 13 e 14 horas diárias deve receber indenização por danos existenciais. A decisão da 2ª Turma do TRT4 reformou a sentença de primeiro grau. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. Conforme o processo, a jornada cumprida de segunda a domingo se estendia das 10h à 1h ou 2h. No segundo verão, uma folga semanal, às quartas-feiras, foi concedida à empregada.