Arquivo03/06/2024

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Comentário: Aposentados e a nova baixa nos juros de empréstimos consignados
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Saiba mais: Acompanhamento de filho hospitalizado – Punição

Comentário: Aposentados e a nova baixa nos juros de empréstimos consignados

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) por meio da Resolução nº 1 365 recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar novo teto de juros de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Segundo a resolução, para as operações de crédito com desconto em folha, o limite de juros passa a ser de 1,66% ao mês, antes era de 1,68%. Já as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o teto dos juros será de 2,46%, ao mês, a taxa de juros anterior estava em 2,49%.
A mudança no teto de juros foi aprovada no dia 27 de maio em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social.
Também foi publicada nesta quarta-feira (29/05) a Resolução 1.346 que recomenda ao INSS a publicação de norma específica para autorizar, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem a adoção de carência, com os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, com a cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado.
A resolução também permite o refinanciamento das operações de crédito já existentes com os bancos, pelo prazo de até 180 dias.

Saiba mais: Acompanhamento de filho hospitalizado – Punição

A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Segundo os autos, a mulher juntou atestado médico com a concessão do afastamento e a informação de que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe. A mulher receberá indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma dispensa imotivada.