Saiba mais: Assédio eleitoral – Empregador
Com o intuito de esclarecer aos empregadores, informo que a prática de assédio eleitoral pode ser penalizada tanto na esfera trabalhista como na criminal com prisão e multa. Constitui crime de assédio eleitoral o empregador reunir os trabalhadores para prometer benefícios, dinheiro ou vantagens. É também crime disparos em massa ameaçando fechar o estabelecimento ou diminuir o número de empregados caso determinado candidato seja eleito.
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