Saiba mais: Assédio eleitoral – Empregador

Com o intuito de esclarecer aos empregadores, informo que a prática de assédio eleitoral pode ser penalizada tanto na esfera trabalhista como na criminal com prisão e multa. Constitui crime de assédio eleitoral o empregador reunir os trabalhadores para prometer benefícios, dinheiro ou vantagens. É também crime disparos em massa ameaçando fechar o estabelecimento ou diminuir o número de empregados caso determinado candidato seja eleito.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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