A ineficácia do governo na arrecadação previdenciária
Na exposição de motivos do PL nº 6 787/2016, que trata da Reforma Trabalhista, apresentado pelo Executivo, há confissão do governo quanto a sua ineficácia na fiscalização/arrecadação previdenciária.
Para justificar aumento de multa administrativa, no item 10 está descrito: Os trabalhadores sujeitos ao vínculo empregatício celetista são cerca de 18,5 milhões no país, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), anual, de 2014. As empresas que não registram seus empregados deixam de recolher, em média, 24,5% de contribuição previdenciária sobre as remunerações integrais de seus trabalhadores, … Então, em média, essas empresas deixam de recolher cerca de um terço do valor da remuneração do trabalhador. O item 13 estampa: Estudos estimam que só a perda anual de arrecadação da Previdência Social seja da ordem de R$ 50 bilhões/ano.
Forçoso é concluir que, tendo o governo o encargo de fiscalizar/arrecadar, urge que tome as providências, evitando-se, assim, novos encargos à população com uma absurda reforma da previdência.
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