Aspectos previdenciários e trabalhistas quanto ao microempreendedor individual

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Microempreendedor Individual (MEI) é definido como a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Há muitas dúvidas quanto às contratações que o MEI pode efetuar. A lei autoriza a contratação de um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI deve recolher, mensalmente, 11% para a Previdência social, sendo 8% descontado do salário do empregado e 3% como encargo do empregador. As contribuições previdenciárias possibilitam, tanto ao empregado como ao empregador, gozar de todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Todo mês há, também, a obrigação de recolher para a conta individualizada do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, 8% de FGTS.    

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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