Pensão por morte não pode sofrer desconto referente à aposentadoria
Uma segurada que teve cancelada pelo INSS a sua aposentadoria por idade de trabalhadora rural, passou a sofrer descontos em sua pensão por morte, para restituir os valores auferidos pela aposentadoria.
Ao recorrer à justiça para suspender os descontos e restabelecer sua aposentadoria, a segurada obteve apenas a suspensão das retenções. Inconformado, o INSS recorreu, mas, o TRF1 entendeu que a lei admite a reposição se o benefício for pago além do devido. Sucede que o benefício posteriormente cancelado foi o de aposentadoria por idade, e a pretensão de desconto é sobre a pensão por morte recebida. Nesse passo, aflora a ilação de que são causas jurídicas distintas, e não pode haver redução se o benefício sobre o qual se pretende proceder ao abatimento não foi pago além do devido.
Por sua vez, não há evidências de que há má-fé no recebimento da pensão por morte, sendo esta destinada à sobrevivência da segurada.
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