Atrasados do INSS sem desconto de dívida

Em 2013, a justiça já havia decidido que os descontos compulsórios, efetuados antes do pagamento dos atrasados de revisão ou de benefícios do INSS obtidos por meio do judiciário, e que não dão chance de defesa eram ilegais, quando feitos sobre os precatórios.

Agora, com base no mesmo fundamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as RPVs, que têm valor limitado a 60 salários mínimos no âmbito federal, portanto, com valor abaixo do precatório, também não podem sofrer desconto.

A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.

O entendimento do STF é que se você tem alguma dívida com a Previdência não paga, ou recebeu algum benefício indevidamente, ou até mesmo não efetuou o pagamento de algum tributo ou contribuição como autônomo, não pode haver o desconto no RPV que quitará os seus atrasados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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