Atrasados do INSS sem desconto de dívida
Em 2013, a justiça já havia decidido que os descontos compulsórios, efetuados antes do pagamento dos atrasados de revisão ou de benefícios do INSS obtidos por meio do judiciário, e que não dão chance de defesa eram ilegais, quando feitos sobre os precatórios.
Agora, com base no mesmo fundamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as RPVs, que têm valor limitado a 60 salários mínimos no âmbito federal, portanto, com valor abaixo do precatório, também não podem sofrer desconto.
A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.
O entendimento do STF é que se você tem alguma dívida com a Previdência não paga, ou recebeu algum benefício indevidamente, ou até mesmo não efetuou o pagamento de algum tributo ou contribuição como autônomo, não pode haver o desconto no RPV que quitará os seus atrasados.
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