Quem tem direito ao pecúlio?

O pecúlio, extinto em abril de 1994, ainda é devido ao aposentado que tenha contribuído após sua aposentadoria, com contribuições até 15.4.1994, ao término do contrato de emprego.

Para lembrar, o pecúlio correspondia à devolução em forma de pagamento único, de valores referentes à soma das importâncias relativas às contribuições à Previdência Social do segurado aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS.

O direito de recebimento do valor prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagos, salvo na forma do Código Civil em caso de menores e incapazes: 

  1. a) para aposentados, a contar da data do afastamento definitivo da atividade que exerciam em 15.4.94;
  2. b) para os dependentes e sucessores, a contar da data do afastamento definitivo da atividade ou da data do óbito. 

              Portanto, se você se enquadra nas condições acima elencadas, pode solicitar o pagamento do pecúlio em parcela única, no valor corrigido da soma das suas contribuições.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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