Quem tem direito ao pecúlio?
O pecúlio, extinto em abril de 1994, ainda é devido ao aposentado que tenha contribuído após sua aposentadoria, com contribuições até 15.4.1994, ao término do contrato de emprego.
Para lembrar, o pecúlio correspondia à devolução em forma de pagamento único, de valores referentes à soma das importâncias relativas às contribuições à Previdência Social do segurado aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS.
O direito de recebimento do valor prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagos, salvo na forma do Código Civil em caso de menores e incapazes:
- a) para aposentados, a contar da data do afastamento definitivo da atividade que exerciam em 15.4.94;
- b) para os dependentes e sucessores, a contar da data do afastamento definitivo da atividade ou da data do óbito.
Portanto, se você se enquadra nas condições acima elencadas, pode solicitar o pagamento do pecúlio em parcela única, no valor corrigido da soma das suas contribuições.
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