Auxílio-doença e pedido de demissão

Situação bastante frequente é estar o empregado no gozo de auxílio-doença e este ou a empresa desejar desfazer o vínculo empregatício.
Frente ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no período de vigência do benefício de auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, sendo considerado nulo o pedido de demissão efetuado pelo empregado, ainda que seja inquestionável a sua vontade de por fim ao contrato de trabalho.
Recentemente, uma trabalhadora ao ter o seu benefício de auxílio-doença encerrado, retornou à empresa. Entretanto, a médica da empregadora a atestou como inapta, o que deixou a trabalhadora sem receber o benefício e o salário. Após obter na justiça o restabelecimento do seu benefício previdenciário, a trabalhadora pediu demissão e foi prontamente atendida. Mas, por ter sido o pedido de afastamento formulado após o restabelecimento do benefício à nulidade foi decretada pela justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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camil santana
camil santana
9 anos atrás

dr. ney conhece seu trabalho no assunto do dia rede brasil e gostaria de saber o que fazer no caso de pai ele foi diagnosticado com ernia de disco j vai fazer quase um ano que ele estar no alcilio doença o ortopidizta passou para ele fazer 40 seção de fisioterapia mais no inss so da cada vez que ele vai la 30 dias por isso todo mes estamos la para novo pericia ele não estar com condiçoes de valtar pro trabalho pois ele trabalha de pedreiro e ja tem 55 anos de idade o q fazer para resolvermos essa… Read more »

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