Beneficiária de pensão por morte receberá benefício assistencial

Precedente importante e que deverá colaborar para a melhoria de vida de tantos brasileiros necessitados de amparo assistencial, foi proferido por Turma Recursal que manteve decisão do juiz federal de conferir à pessoa portadora de deficiência, a qual já recebe 1/3 da pensão por morte no valor de um salário mínimo, o benefício assistencial correspondente a um salário mínimo.
Entre os suportes levados em consideração para deferimento do benefício assistencial encontra-se o laudo sócio econômico, o qual aponta que o grupo familiar, formado por quatro pessoas, só aufere renda mensal no valor de um salário mínimo, remuneração decorrente do benefício de uma pensão por morte, tendo a assistente social constatado a vida precária da família. Por sua vez, a Turma Recursal limitou o valor do benefício assistencial concedido a 2/3 do salário mínimo, levando em consideração que a nova beneficiária já recebe 1/3 da pensão por morte paga a seus familiares.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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