Cartórios e fraudes no INSS
A Lei nº. 8212/91, em seu artigo 68 dispõe: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao INSS.
De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit da Previdência Social.
Quem saca o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente.
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