Cartórios e fraudes no INSS

Foto: cartorionorj.com.br

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A Lei nº. 8212/91, em seu artigo 68 dispõe: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

Para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao INSS.

De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit da Previdência Social.

Quem saca o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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