Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER)

A TNU e o STJ têm garantido o recebimento de benefício mais vantajoso, com a admissão da contagem de tempo para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) até o momento da sentença. A lei processual assegura que, se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, o juiz deverá levá-lo em consideração, seja de ofício ou a requerimento da parte, para decidir a causa. 

A reafirmação da DER, para o INSS, aplica-se a todas as situações que resultem em um benefício mais vantajoso ao segurado, desde que haja sua manifestação escrita. Se por ocasião do despacho, for verificado que na data da DER o segurado não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado, mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial, será dispensada nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da DER. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Pedro Sérgio Peres
Pedro Sérgio Peres
8 anos atrás

Prezado Dr. Ney Araujo, não estou deixando um comentário; Gostaria de saber se existe algum formulário no INSS referente à Reafirmação da DER.

Ana Claudia Fonseca
Ana Claudia Fonseca
54 anos atrás

Boa noite Dr. Ney

Também gostaria de saber com relação a reafirmação da DER, posso fazer uma manifestação escrita e dar entrada junto com a minha documentação no momento que der entrada na minha aposentadoria?
O Sr. teria um modelo para me guiar, ou esse é um processo somente judicial?
Agradeço a sua atenção, desde já

DURVAL PADILLA PEREZ
DURVAL PADILLA PEREZ
6 anos atrás

BOM DIA DR.

GOSTARIA POR GENTILEZA E UM GRANDE FAVOR ESCLARECER UMA DÚVIDA..

DIA 10 DE ABRIL VOU DAR ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA PROPORCIONAL

FIZ O AGENDAMENTO EM 01 NOV 2017………COMPLETEI OS 3 MESES QUE FALTAVAM

EM MAR 2018… PELA SIMULAÇÃO QUE FIZ NO SITE INSS ESTA FALTADO 01

DIA PARA PREENCHER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO….PERGUNTO: O INSS PODE

NEGAR MEU PEDIDO. OU SE EU REAFIRMAR A DER….POSSO CONSEGUIR ESTE 01 DIA

DURVAL

MUITO OBRIGADO

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