Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER)
A TNU e o STJ têm garantido o recebimento de benefício mais vantajoso, com a admissão da contagem de tempo para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) até o momento da sentença. A lei processual assegura que, se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, o juiz deverá levá-lo em consideração, seja de ofício ou a requerimento da parte, para decidir a causa.
A reafirmação da DER, para o INSS, aplica-se a todas as situações que resultem em um benefício mais vantajoso ao segurado, desde que haja sua manifestação escrita. Se por ocasião do despacho, for verificado que na data da DER o segurado não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado, mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial, será dispensada nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da DER.
Prezado Dr. Ney Araujo, não estou deixando um comentário; Gostaria de saber se existe algum formulário no INSS referente à Reafirmação da DER.
Boa noite Dr. Ney
Também gostaria de saber com relação a reafirmação da DER, posso fazer uma manifestação escrita e dar entrada junto com a minha documentação no momento que der entrada na minha aposentadoria?
O Sr. teria um modelo para me guiar, ou esse é um processo somente judicial?
Agradeço a sua atenção, desde já
BOM DIA DR.
GOSTARIA POR GENTILEZA E UM GRANDE FAVOR ESCLARECER UMA DÚVIDA..
DIA 10 DE ABRIL VOU DAR ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA PROPORCIONAL
FIZ O AGENDAMENTO EM 01 NOV 2017………COMPLETEI OS 3 MESES QUE FALTAVAM
EM MAR 2018… PELA SIMULAÇÃO QUE FIZ NO SITE INSS ESTA FALTADO 01
DIA PARA PREENCHER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO….PERGUNTO: O INSS PODE
NEGAR MEU PEDIDO. OU SE EU REAFIRMAR A DER….POSSO CONSEGUIR ESTE 01 DIA
DURVAL
MUITO OBRIGADO