Comentário: Aposentado a partir dos 65 anos e a declaração do Imposto de Renda

Reprodução: Pixabay.com

Abaixo, passo dados colhidos na Folha de São Paulo.
Aposentado a partir dos 65 anos de idade:
– Há isenção extra do IR a partir do mês em que o aposentado faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor).
– A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal.
– O valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
– Ele está na linha 4 do informe do INSS.
– Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
– Siga o que diz o informe da Previdência Social ou do órgão previdenciário ao qual está ligado.
Aposentado que trabalha:
– Salário e aposentadoria devem ser informados.
– Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declare aposentadoria e salário se for pago por empresa.
– Se receber de pessoa física, declare o salário em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
– Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para a previdência oficial e vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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