Saiba mais: Copeira de hospital – Adicional de insalubridade

Um hospital terá que pagar adicional de insalubridade de 20% sobre o salário para uma copeira que servia alimentos a pacientes internados. A 1ª Câmara do TRT12 entendeu que, apesar da funcionária não adentrar em áreas de isolamento, o contato com internos seria suficiente para a obtenção do direito. Ela realizava atividades como montagem e distribuição de alimentos em todos os setores do hospital. Atendia aos quartos dos pacientes, exceto na emergência e após as refeições recolhia os utensílios usados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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