Comentário: Aposentado por invalidez e a preparação para passar pelo pente-fino
Segundo a Lei nº. 8 213/1991, em seu art. 101, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente. Estabelece mais que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem sessenta anos de idade.
Na perícia do denominado pente-fino o segurado convocado só tem 5 dias para fazer o agendamento e apresentar a documentação médica que ateste sua incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
A análise por um advogado previdenciário, dos documentos que você irá apresentar, aumentam suas chances de manter o benefício.
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