Saiba mais: Ação trabalhista de menor – Representação
A 1ª Turma do TST afastou a nulidade alegada pelo Ministério Público do Trabalho por não ter sido intimado, em primeira instância, de processo que tem como parte o filho menor de idade de um motorista vítima de acidente de trabalho. Para os ministros, a intimação é desnecessária, pois o menor é representado pela mãe e tem advogado constituído nos autos. Foi observado que o processo não trata de relação direta de trabalho com o menor, mas do espólio do trabalhador falecido.
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