Comentário: Aposentadoria do microempreendedor

Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Há grande desconhecimento com relação aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores e seus dependentes podem desfrutar, desde que mantendo em dia suas contribuições à Previdência Social.
Quando você formaliza sua inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, podendo gozar dos benefícios de aposentadoria por idade ou invalidez e demais benefícios pagos pelo INSS, como auxílio-doença e salário maternidade. Aos dependentes são assegurados os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Como contribuinte obrigatório da Previdência o MEI deve recolher mensalmente R$ 52,25, equivalente a 5% do valor atual do salário mínimo.
Para garantir a aposentadoria por idade é necessário cumprir a carência de 180 contribuições e idade de 62 anos mulheres e, 65 anos homens. Quanto ao auxílio-doença a carência é de 12 meses e de 24 meses para a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes.
As contribuições anteriores à formalização como MEI são computadas para concessão de benefícios.
A aposentadoria será concedida com o valor de um salário mínimo, exceto se o MEI exercer atividade paralela e contribuir para a Previdência Social. Nesse caso, o valor das contribuições deverá ser somado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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