Saiba mais: Furto de boné – Acusação do Carrefour

A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro em razão de acusação de furto de um boné, sem que houvesse a devida prova. A empresa entrou com recurso no TST para reduzir o valor fixado, mas a quantia aplicada pelo TRT3 foi considerada adequada ao caso pelos julgadores.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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