Comentário: Aposentadoria e contribuições abaixo do salário mínimo

Reprodução: Pixabay.com

Mais uma das dificuldades trazidas pela reforma da Previdência, e ainda pouca conhecida dos segurados, refere-se as contribuições previdenciárias feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores abaixo do salário mínimo, posto que, elas não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários.
A partir da reforma da Previdência em novembro de 2019 a contribuição ao INSS apenas produz efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo. Esse tipo de recolhimento a menor ocorre, por exemplo, quando o contrato de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou por ocasião do reajuste do salário mínimo em que o contribuinte realiza o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição, também quando a sua remuneração mensal não correspondeu a um salário mínimo.
Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para ter direito a um benefício previdenciário há três opções para que possam ser computados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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