Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização à servente de limpeza de um centro de ensino da União que sofreu assédio por intimidação por parte do superior hierárquico. Segundo o julgado, a testemunha deixou claro que viu e presenciou condutas inoportunas e libidinosas por parte do referido encarregado (assediador), sendo que as condutas narradas, indubitavelmente, violaram a dignidade, honra e intimidade da trabalhadora, além de propiciar um ambiente de trabalho hostil e ofensivo.
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