Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 50%

Nas 4 regras de transição da extinta aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, com a Emenda Constitucional 103/2019, está a regra de transição do pedágio de 50%, pela qual o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para aposentadoria por tempo de contribuição, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência, contudo, na regra de transição do pedágio de 50% ele foi mantido. Sendo assim, é indispensável o planejamento previdenciário para evitar perdas com a sua aplicação.
A regra de transição do pedágio de 50% do tempo faltante, está no Art. 17 da EC 103, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem; ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da reforma, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem.
O cálculo da aposentadoria do pedágio de 50% é a média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. O valor encontrado pela média deverá ser multiplicado pela tabela do fator previdenciário para obter o valor do benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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