Comentário: Aposentadoria por invalidez e doença preexistente
Acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), referenciando o Dr. André Bittencourt, reafirmou o disposto na Lei nº 8 213/91, art. 42, § 2º, o qual enuncia: § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Por conseguinte, seguindo a clareza solar da lei, a interpretação a ser extraída é a de que não há óbice quanto à doença que acomete o segurado ser preexistente à sua filiação à Previdência Social, desde que tal enfermidade não interfira em sua capacidade para o trabalho e fique comprovada à incapacidade haver se dado em razão do agravamento ou da progressão da doença ou lesão que já acometia o segurado.
Dessa forma, é de capital importância efetuar a distinção entre doença e incapacidade, sendo esta última à levada em consideração para o deferimento de benefícios por incapacidade. Portanto, não remanesce dúvida quanto a ser à incapacidade a justificadora do afastamento para gozo de benefício.
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