Comentário: Aposentadoria por invalidez injustamente suspensa

Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi acionado por um tratorista acometido de hérnia de disco lombar com o fim de restabelecer o seu benefício de aposentadoria por invalidez, cujo pagamento havia sido suspenso após a perícia concluir que ele não seria incapaz devido à falta de exames recentes que comprovassem a situação.
Ele alegou no recurso cerceamento de defesa (falta de oportunidade para se manifestar), pois não lhe foi informado de que deveria realizar novos exames e o laudo médico foi baseado apenas na afirmação de que não foram apresentados exames recentes.
Para a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, “a perícia se destina ao exame da afirmação de que o segurado havia realmente se recuperado da enfermidade que deu origem à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Para isso há necessidade, sem dúvida, de realização de exames complementares para subsidiar as conclusões do laudo”.
Como ficou comprovado que o autor não foi intimado para apresentar resultados de exames complementares atualizados e que estes não foram exigidos pelo perito, a 1ª Turma do TRF1, de forma unânime, entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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