Saiba mais: Morte de passageira – Cobradora de ônibus
A 3ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Central S.A. Transportes Rodoviários e Turismo contra condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após assalto a um ônibus que vitimou uma passageira com um tiro na cabeça. Para o colegiado, o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa), em razão do risco da atividade.
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