Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição de pedágios

Entre as 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição existem duas regras de pedágios.
REGRA DE TRANSIÇÃO: Pedágio de 50% do tempo faltante. Art. 17 da EC 103. Exige: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. CÁLCULO: RMI = 100% do SB (média integral dos SC x Fator previdenciário).
REGRA DE TRANSIÇÃO: Pedágio de 100% do tempo faltante. Exigência: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. CÁLCULO: RMI = 100% do SB, calculado com base na média integral. Não há aplicação do Fator previdenciário como no pedágio de 50%.
As vantagens da regra do pedágio de 100% são manter fixa a idade de 57/60 anos para as mulheres e homens, além da exclusão do fator previdenciário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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