Saiba mais: Promessa de emprego – Frustração

A 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes condenou duas empresas integrantes de um grupo econômico ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a um trabalhador que teve frustrada uma promessa de emprego, com pedido de demissão no emprego anterior. Após passar pela entrevista foi informado que seria admitido, realizou exame admissional e foi informado de que poderia pedir demissão e solicitar carta de referência. Feitos tais procedimentos foi avisado que a vaga havia sido cancelada e também a sua contratação

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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